Detran-MS orienta sobre novas regras do Contran para exames toxicológicos e alerta para as punições previstas.
Deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (30) estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa publicação sucede a Lei n. 14.599/23, em vigor desde o dia 19 de junho de 2023, que havia estipulado que o Contran fizesse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame.
“Hoje o Contran através da deliberação n. 268 estabeleceu o prazo de 28 de dezembro de 2023 como prazo final para obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o parágrafo 2° do art. 148A do CTB”, afirma o diretor de habilitação do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Luiz Fernando Ferreira.
Ele explica que a partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima. “A infração para quem conduzir com o exame toxicológico vencido, é multa multiplicada por cinco, no valor de R$1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses essa multa será multiplicada por 10, e vai para R$2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir”.
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